Plano A

Sorteio de veículo para aluno — qual a estrutura mais eficiente

Promoção comercial, IRRF sobre prêmios e ITCMD · empresa de cursos online no Lucro Presumido · Barueri/SP

Resposta direta. Comprar pela empresa, dentro de uma promoção comercial autorizada pela SPA/MF, com o prêmio entregue em bem (o carro) e sorteio como critério final de escolha. Nessa configuração o IRRF é de 20% definitivo, com ônus da empresa, e não há ITCMD. As outras rotas — escolher por mérito, dar dinheiro, ou "doar" o carro — custam entre 25% e 90% a mais e/ou trazem risco de autuação.
As três perguntas, respondidas
Comprar pela empresa?
Sim
É a única rota que permite tratar o carro como prêmio de promoção comercial — o que afasta o ITCMD e trava o IR em 20% definitivo.
Comprar no nome do aluno?
Sim, na execução
A nota fiscal da concessionária sai direto no nome do ganhador. Isso é operacional, não muda o IRRF — mas evita dupla transferência, IPVA e imobilizado.
Doar o dinheiro?
Não
Prêmio em dinheiro paga 30% de IRRF (vs. 20% em bem). E "doação" pura atrai ITCMD, indedutibilidade e risco de ser reclassificada como promoção sem autorização.
"É promoção interna, só para quem já é aluno" — isso muda algo?

Muda a percepção, não o enquadramento. Vale entender exatamente por quê: é uma leitura intuitiva, e por isso mesmo costuma passar despercebida até o momento da fiscalização.

A Lei 5.768/71 fala em distribuição de prêmios "a título de propaganda", e a leitura administrativa desse termo é ampla: alcança qualquer entrega de prêmio que promova marca, produto, serviço, engajamento ou retenção. Premiar a base de alunos com um carro é ação de relacionamento e fidelização — economicamente, é propaganda, ainda que ninguém compre mídia para anunciar. As exceções à autorização são taxativas e nenhuma delas é "campanha interna para clientes":

HipóteseDispensa de autorização?Aplica-se ao caso?
Sorteio do Poder Público como meio auxiliar de arrecadaçãoSimNão
Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativoSimNão — há vinculação à aquisição do curso e uso da marca
Campanha de incentivo para empregados com vínculo empregatício (ou de revendedoras exclusivas), sem intuito de propagandaSimNão — aluno é consumidor, não empregado
Programa de pontos/fidelidade em que todo participante que atinge a meta recebe o prêmioSimNão — há um carro só
Prêmio único disputado por uma base de clientesNãoÉ exatamente este caso
O detalhe decisivo é a quantidade fixa de prêmios. Mecânicas do tipo "comprou-ganhou" e "cadastrou-ganhou" dispensam autorização apenas quando todos os que cumprem o requisito recebem o prêmio. Havendo limite de estoque ou quantidade fixa — e um carro é quantidade fixa igual a um —, a campanha precisa ser autorizada pela SPA/MF. A escassez é o que transforma a entrega em disputa, e a disputa é o que a lei regula. Fechar o público não elimina a escassez.

Há ainda dois pontos que costumam passar batido:

Primeiro: o "não divulgado" tende a não sobreviver ao próprio sucesso da ação. Uma campanha assim precisa ser comunicada aos alunos para que eles participem — e comunicação à base já é divulgação. Mais do que isso, a empresa quase sempre acaba usando o resultado depois (depoimento do ganhador, foto da entrega, "nosso aluno ganhou um carro"). Esse uso posterior confirma retroativamente o intuito de propaganda, e a fiscalização não tem dificuldade nenhuma em encontrá-lo.

Segundo: a tributação não depende da autorização. O art. 733 do RIR/2018 incide sobre prêmios distribuídos "mediante concursos e sorteios de qualquer espécie". Ser interna, fechada ou não divulgada não afasta o IRRF — só remove a autorização que tornaria a operação regular. O resultado é o pior dos dois mundos: o imposto continua devido e a proteção regulatória desaparece.

E o efeito é contraintuitivo no ITCMD. Sem promoção autorizada, o prêmio perde a causa jurídica que o distingue de uma liberalidade. É justamente a informalidade que abre a porta para o fisco estadual tratar a entrega como doação e cobrar ITCMD — o imposto que a rota formal afasta. Ser discreto não reduz a exposição; aumenta.
Um achado que fecha a porta da opção "dar o dinheiro"

Independentemente de tudo acima, existe uma vedação direta: o art. 1º, §3º, da Lei 5.768/71 proíbe a distribuição ou a conversão dos prêmios em dinheiro. Não é uma questão de custo tributário — é impossibilidade regulatória dentro de uma promoção comercial.

A SPA aplica isso com rigor. A Nota 11 do órgão (29/06/2023) chega a vedar que campanhas usem no nome palavras como "PIX", "grana", "dinheiro" ou "cashback", por induzirem o consumidor a esperar premiação em espécie. A Nota 4 e a Nota 3 estendem a restrição a produtos financeiros, títulos de capitalização e cadernetas de poupança como prêmio.

Consequência prática. "Doar o dinheiro em vez do carro" não é uma alternativa mais barata que foi descartada por custo — ela simplesmente não existe como prêmio de promoção comercial. Se a empresa entregar dinheiro, a operação necessariamente sai do regime de prêmio e cai em doação, com ITCMD e todos os riscos de reclassificação já descritos. O prêmio tem de ser o bem.
Simulador comparativo de rotas
Valor de mercado do carro
Custos operacionais (transferência, emplacamento, assessoria)
O IRRF sobre prêmio em bem tem base no valor de mercado na data da distribuição (art. 733 do RIR/2018), não no valor da nota da concessionária se houver desconto relevante.
Rota IR na fonte ITCMD Taxa SPA Custo total p/ a empresa Carga adicional
Por que o critério de escolha é a variável mais cara

Essa é a descoberta central da análise, e ela contraria a intuição. Existem dois regimes de IRRF completamente diferentes para prêmios, e o que decide qual se aplica é como o ganhador foi escolhido:

Sorteio / álea — art. 733 do RIR/2018
20% exclusivo na fonte. Tributação definitiva. O ônus é da pessoa jurídica por determinação legal, e não há reajustamento da base (art. 63, §2º, da Lei 8.981/95). O ganhador não paga mais nada e declara em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Mérito / avaliação de desempenho — art. 732 do RIR/2018
Tabela progressiva (até 27,5%), como antecipação. O prêmio "assume o aspecto de remuneração do trabalho" (entendimento reiterado da Cosit). O ônus é do ganhador — e como o regulamento da promoção obriga a entregar o prêmio livre de ônus, a empresa acaba assumindo, o que aciona o reajustamento da base (art. 786 do RIR/2018).
O efeito prático do reajustamento. Na rota mérito, para entregar um carro de valor líquido X, a empresa precisa oferecer um rendimento bruto de (X − 908,73) ÷ 0,725. O imposto não é 27,5% do carro — é aproximadamente 37% do valor do carro. É quase o dobro do sorteio.

Há um agravante na rota mérito: o prêmio entra como rendimento tributável na declaração anual do ganhador. Se esse aluno tiver outras rendas, pode haver imposto complementar no ajuste. E, se o "aluno" também for afiliado, parceiro ou prestador da plataforma, a Receita tem munição para caracterizar contraprestação de serviço — abrindo discussão previdenciária que simplesmente não existe na rota sorteio.

A saída que preserva o mérito. Não é necessário abrir mão de premiar quem se destacou. A mecânica eficiente é habilitação por critérios objetivos + sorteio final entre os habilitados: no caso desta plataforma, "comprovar nota mínima no ENEM ou aprovação em curso de medicina" define o universo, e o ganhador sai por sorteio entre eles. Há álea genuína na escolha (art. 733 se aplica), e mesmo assim só concorre quem performou. O que não funciona é chamar de sorteio uma escolha que na verdade é uma banca avaliando.
Camada regulatória — a que costuma ser esquecida

Antes da discussão tributária existe uma autorização federal obrigatória, e ela tem prazo longo. Distribuir prêmio a título de propaganda por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda — Lei nº 5.768/1971, regulamentada pela Portaria MF nº 41/2008.

Prazo de protocolo
40 a 120 dias
antes do início da promoção, via SCPC. Fora dessa janela o pedido não é aceito — este é o item que mata cronogramas de marketing.
Taxa de autorização (2026)
Prêmios de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 13.334,00. Recolhida antes do protocolo.
Habilitação da empresa
Apta
A Portaria MF 41/2008 admite expressamente empresas prestadoras de serviço. Exige regularidade fiscal federal, estadual, municipal e previdenciária.
A dispensa de autorização não se aplica a este caso. A Lei 5.768/71 dispensa apenas o concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja álea, não haja pagamento pelos concorrentes e não haja vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço. Como só alunos pagantes participam, há vinculação — a autorização é obrigatória. A Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 reforçou que qualquer elemento promocional (uso de marca, vínculo com produto, cadastro detalhado) descaracteriza o concurso cultural.

O regulamento é peça-chave e precisa prever, entre outros: critério objetivo de apuração, prazo de entrega (usualmente até 180 dias), destinação em caso de não localização do ganhador, e a cláusula de que o prêmio é entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus — ou seja, transferência, emplacamento, IPVA e seguro inicial correm por conta da empresa, nunca do aluno.

Por que o ITCMD não entra na rota correta — e entra na errada

Prêmio de promoção comercial autorizada não é doação. Falta o elemento essencial do ITCMD: o animus donandi, a liberalidade pura. A entrega do carro cumpre uma obrigação assumida no regulamento, com causa jurídica própria e finalidade publicitária declarada. O fato gerador é a distribuição de prêmio, tributada pelo IRRF — não a transmissão gratuita.

A rota "doar o carro" ou "doar o dinheiro", ao contrário, é doação por definição e o ITCMD incide. Como o doador (a empresa) é domiciliado em Barueri, a competência é de São Paulo:

Alíquota SP em 2026
4%
Alíquota única. A LC 227/2026 tornou a progressividade obrigatória, mas depende de lei estadual — PL 7/2024 e PL 409/2025 ainda tramitam. Pela anterioridade, efeitos só a partir de 2027.
Isenção anual SP
R$ 96.050
2.500 UFESPs (UFESP 2026 = R$ 38,42), por par doador–donatário no ano. Um carro na faixa de R$ 100–200 mil ultrapassa o limite.
Quem recolhe
A empresa
O contribuinte é o donatário, mas se ele não for domiciliado em SP — e o ganhador pode ser de qualquer estado — o doador assume a condição de contribuinte.
Nunca faça isso passar pelos sócios. Os sócios estão em Nova Friburgo, e o Rio de Janeiro já aplica ITCMD progressivo de 4% a 8%. Uma doação pessoal dos sócios seria tributada no RJ, com alíquota potencialmente o dobro da paulista — além de misturar patrimônio pessoal com ação de marketing da empresa, o que é ruim societária e fiscalmente. A sede em Barueri é, aqui, uma vantagem: mantenha a operação na pessoa jurídica.
Comprar pela empresa x comprar no nome do aluno

Essa pergunta mistura duas coisas que convém separar: quem suporta o custo (sempre a empresa) e em nome de quem sai a nota fiscal da concessionária (idealmente, o ganhador). O IRRF é idêntico nos dois casos — o fato gerador é a entrega do prêmio, não a titularidade intermediária. O que muda é o atrito operacional:

AspectoCarro no nome da empresa, depois transferidoNF direto no nome do ganhador
Transferências no DetranDuas (concessionária→empresa, empresa→aluno)Uma
Ativo imobilizadoEntra e sai do balanço; exige baixaNão transita pelo balanço
IPVA, seguro, licenciamento no interregnoDa empresaNão há interregno
Documento fiscal de saídaEmpresa não é contribuinte de ICMS e não emite NF-e de mercadoria — depende de NF avulsa/ATPV-eDispensado
ICMSNão incide (bem do ativo, empresa não contribuinte), mas gera discussão documentalQuestão não surge
RecomendaçãoEvitarPreferir
Condição inegociável. Comprar no nome do aluno só é seguro dentro da promoção autorizada, com regulamento registrado, ata de apuração e o IRRF recolhido. A mesma operação feita "por fora" — a empresa simplesmente paga a concessionária pelo carro do aluno — deixa de ser prêmio e vira liberalidade sem causa documentada, com exposição a ITCMD, glosa e, se houver vínculo com a campanha, promoção comercial sem autorização.
O que a rota informal custa de verdade

Vale dimensionar o caminho que parece mais simples à primeira vista — comprar o carro e entregá-lo diretamente, sem passar pelo processo de autorização:

Aritmética do risco. Fazer certo custa a taxa de R$ 13.334 e o IRRF de 20%. Fazer errado, num carro de R$ 150 mil, expõe a empresa a mais de R$ 200 mil em multas e tributos de ofício, além de exposição penal. A economia aparente da informalidade é de zero.
Ponto de atenção para 2027 — CBS/IBS sobre brinde

O art. 5º da LC 214/2025 coloca o fornecimento de brindes e o fornecimento não oneroso de bens no campo de incidência do IBS e da CBS, com base no valor de mercado. Em 2026 isso é praticamente inócuo — a fase de teste roda a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de 2027, com a CBS em alíquota cheia, uma entrega de bem a título gratuito passa a ter débito relevante.

Há uma contrapartida: no regime regular, a aquisição do veículo tende a gerar crédito de CBS/IBS, o que atenua o efeito líquido. Mas a modelagem precisa ser refeita, e a conclusão prática é direta: se a campanha puder acontecer ainda em 2026, o custo é menor e a regra é mais previsível. Se escorregar para 2027, refaça o cálculo antes de fechar o orçamento.

Passo a passo da rota recomendada
O que vamos fazer, em uma frase: a empresa registra uma promoção comercial na Secretaria de Prêmios e Apostas, define quem pode participar, sorteia o ganhador entre os habilitados, compra o carro com a nota já no nome dele e recolhe 20% de imposto de renda sobre o valor do veículo. Feito assim, o aluno recebe o carro sem pagar nada e sem surpresa no imposto de renda dele, e a empresa fica protegida de multa.

Abaixo, cada etapa com o que fazer, quem faz e o erro que costuma acontecer ali. A contagem usa D como o dia de início da campanha — o dia em que os alunos ficam sabendo que podem participar.

1
Definir a mecânicaD −180

Decidir três coisas: quem pode participar, como se habilita e como sai o ganhador.

A ideia original dos sócios — premiar o aluno com a maior nota comprovada no ENEM ou nos vestibulares de medicina — é justamente o desenho que dobra o imposto, porque faz a escolha do ganhador depender de avaliação de desempenho. Dá para preservar a intenção invertendo a ordem: a nota vira filtro de entrada, e o ganhador sai por sorteio entre quem passou no filtro.

Na prática, algo como: habilitam-se os alunos que comprovarem nota igual ou superior a X no ENEM do ano, ou aprovação em curso de medicina, mediante envio do boletim oficial ou da lista de aprovados publicada pela instituição. Entre todos os habilitados, sorteia-se um. Só concorre quem performou — e ainda assim existe álea genuína na escolha final, o que mantém o IRRF em 20% definitivo.

Quem faz: sócios + marketing, com revisão final do jurídico.
Erro comum: escrever "o aluno com a maior nota leva o carro". Isso é avaliação de desempenho e muda o regime de imposto.
2
Definir o carro e o orçamento totalD −175

Escolher o modelo e levantar o valor de mercado, que é a base do imposto. Orçar o pacote completo: veículo + 20% de IRRF + taxa da SPA + transferência, emplacamento, IPVA e primeiro seguro.

Quem faz: financeiro.
Erro comum: orçar só o preço do carro. O custo real fica em torno de 33% acima disso.
3
Levantar certidões e regularidade fiscalD −170

A SPA só autoriza empresa em situação regular. Reunir certidões negativas federal, estadual, municipal e previdenciária, além de contrato social e comprovação de que a empresa tem capacidade financeira para honrar o prêmio.

Quem faz: contabilidade.
Erro comum: descobrir uma pendência fiscal só na hora do protocolo. Regularizar leva tempo e o prazo da SPA não espera.
4
Redigir o regulamentoD −160

É o documento central. Precisa trazer, no mínimo: período da campanha, quem pode participar e quem não pode, critério de habilitação, forma e data do sorteio, descrição e valor do prêmio, prazo de entrega, o que acontece se o ganhador não for localizado, tratamento de dados pessoais (LGPD) e autorização de uso de imagem.

Uma cláusula é obrigatória e protege o aluno: o prêmio é entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus. Transferência, emplacamento, IPVA e imposto correm por conta da empresa.

Quem faz: assessoria especializada em promoção comercial, com revisão jurídica.
Erro comum: reaproveitar um regulamento genérico de modelo pronto. É a principal causa de indeferimento e de multa posterior.
5
Pagar a taxa e protocolar no SCPCentre D −120 e D −40

A taxa de autorização é recolhida por GRU antes do protocolo — R$ 13.334,00 para premiação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil. Em seguida, o pedido é registrado no Sistema de Controle de Promoção Comercial.

Esta é a janela mais rígida de todo o processo. Protocolar antes de 120 dias ou depois de 40 dias do início não é aceito — o pedido volta sem análise e a data de início precisa ser remarcada.

Quem faz: assessoria, com procuração da empresa.
Erro comum: fechar a data de lançamento antes de mapear o prazo de autorização. Se a data já está definida, o cronograma precisa ser montado de trás para frente a partir dela.
6
Aguardar o Certificado de AutorizaçãoD −40 a D

A SPA analisa e pode pedir ajustes. Só depois de emitido o certificado a campanha pode ser divulgada, e o número dele precisa aparecer no material de divulgação — ou, alternativamente, a frase remetendo ao regulamento publicado no site.

Quem faz: assessoria acompanha; marketing segura a divulgação.
Erro comum: anunciar antes do certificado sair. Divulgação antecipada já é irregularidade.
7
Divulgar para a base e rodar a campanhaD até o fim do período

Comunicar aos alunos exatamente o que está no regulamento aprovado — nem mais, nem menos. Manter registro auditável de quem se habilitou: CPF, nome, data e critério cumprido. Essa lista será exigida na prestação de contas.

Quem faz: marketing e time de plataforma.
Erro comum: mudar a mecânica no meio do caminho. Qualquer alteração exige aditamento aprovado, e há mudanças que a SPA simplesmente não autoriza.
8
Realizar o sorteio e lavrar a atadata prevista no regulamento

O sorteio segue exatamente a forma descrita no regulamento. Documentar tudo: ata de apuração assinada, lista completa de habilitados, evidência do sorteio (gravação ou transmissão) e identificação completa do ganhador — CPF, endereço, contato.

Quem faz: empresa, com acompanhamento da assessoria.
Erro comum: sorteio informal sem registro. Sem ata, não há prestação de contas possível.
9
Comprar o carro com a nota no nome do ganhadorlogo após a apuração

A empresa paga a concessionária, mas pede a nota fiscal já em nome do aluno. O carro não passa pelo balanço da empresa, não há dupla transferência no Detran e não surge discussão de nota fiscal de saída.

A empresa arca com transferência, emplacamento, IPVA e licenciamento, e colhe do ganhador o termo de recebimento e quitação do prêmio.

Quem faz: financeiro, com apoio de despachante.
Erro comum: comprar o carro antes da apuração e deixá-lo parado no nome da empresa, gerando IPVA e imobilizado desnecessários.
10
Recolher o IRRF de 20%3º dia útil após o decêndio da entrega

O imposto é 20% do valor de mercado do carro na data da entrega, pago pela empresa em DARF. O prazo é curto e conta por decêndio: entregou o carro, o recolhimento vence no terceiro dia útil seguinte ao término do período de dez dias em que a entrega ocorreu.

Depois, informar o prêmio e a retenção na obrigação acessória vigente (EFD-Reinf) para que o valor apareça no informe de rendimentos do ganhador.

Quem faz: contabilidade.
Erro comum: presumir que o prazo segue o calendário mensal dos demais tributos. O IRRF sobre prêmios tem regra própria, e o atraso gera multa e juros.
11
Prestar contas à SPAprazo do regulamento

Enviar ao órgão a comprovação de que o prêmio foi efetivamente entregue: ata, lista de participantes, comprovante de propriedade e entrega, e documentação do ganhador. Sem prestação de contas, a empresa fica impedida de autorizar novas campanhas.

Quem faz: assessoria, com documentos da empresa.
Erro comum: considerar a campanha encerrada na entrega do carro. Ela só encerra na prestação de contas aceita.
12
Orientar o ganhador sobre a declaração deleno ano seguinte

Vale entregar ao aluno uma orientação simples junto com o carro. Ele deve lançar o veículo em Bens e Direitos pelo valor de mercado da entrega, e o prêmio em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Não há imposto adicional a pagar, porque a tributação já foi definitiva na fonte.

Esse valor declarado vira o custo de aquisição dele. Se um dia vender o carro por menos, não há ganho de capital.

Quem faz: contabilidade prepara um informativo de uma página.
Erro comum: entregar o carro sem nenhuma orientação. Sem isso, o ganhador fica inseguro na declaração seguinte e uma experiência positiva acaba gerando desconforto evitável.
Resumo para quem vai tocar isso na prática. Comece pelo passo 5 e conte para trás: a janela de protocolo entre 120 e 40 dias antes do lançamento é o que define todo o cronograma. Tudo mais se acomoda em volta dela. E lembre das duas travas que sustentam a economia da estrutura: o ganhador sai por sorteio e o prêmio é o carro, nunca dinheiro.
Plano de execução
1. Definir a mecânica (agora). Habilitação por critério objetivo de desempenho + sorteio final entre os habilitados. Documentar que a escolha final é aleatória.
2. Checar regularidade fiscal. Certidões federal, estadual, municipal e previdenciária — sem elas a SPA não autoriza.
3. Redigir o regulamento. Prazo de entrega, critério de apuração, prêmio livre de ônus, destinação em caso de não comparecimento, cláusula de LGPD para uso de imagem e dados.
4. Recolher a taxa de autorização e protocolar no SCPC entre 120 e 40 dias antes do início. Este é o gargalo do cronograma.
5. Executar a campanha conforme o regulamento autorizado, sem alterações não comunicadas.
6. Apurar e documentar — ata de apuração, identificação completa do ganhador (CPF, endereço), termo de recebimento e quitação.
7. Recolher o IRRF de 20% até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da entrega. Informar em EFD-Reinf/DIRF conforme a obrigação vigente.
8. Comprar o veículo com NF no nome do ganhador, arcando com transferência, emplacamento, IPVA e primeiro licenciamento.
9. Prestar contas à SPA no prazo do regulamento.
10. Orientar o ganhador a declarar o carro em "Bens e Direitos" pelo valor de mercado da entrega, e o prêmio em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". Esse valor será o custo de aquisição numa venda futura.
Observação sobre o regime tributário

A empresa está no Lucro Presumido, e isso simplifica um ponto: a base do IRPJ e da CSLL é presumida sobre a receita, de modo que a dedutibilidade da despesa com o prêmio não altera a carga desses tributos. A discussão sobre indedutibilidade de brindes (art. 13, VII, da Lei 9.249/95) — que seria central no Lucro Real — aqui é irrelevante para o caixa. PIS/COFINS cumulativos também não geram crédito na aquisição, então não há economia a capturar por esse lado. Em outras palavras: no Lucro Presumido, o custo fiscal do prêmio é essencialmente o IRRF, e por isso a escolha entre 20% e ~37% é praticamente toda a decisão.

Base normativa consultada
Lei nº 5.768/1971 (distribuição gratuita de prêmios) · Portaria MF nº 41/2008 · Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 · Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 (regime sancionador) · Decreto-Lei nº 3.688/1941, arts. 50 a 58 · Decreto-Lei nº 6.259/1944
Lei nº 8.981/1995, art. 63 · Decreto nº 9.580/2018 (RIR), arts. 731, 732, 733 e 786 · Soluções de Consulta Cosit nº 200/2018 e nº 262/2018
EC nº 132/2023 · LC nº 227/2026 (ITCMD) · Lei SP nº 10.705/2000 · Lei RJ nº 7.174/2015 · LC nº 214/2025, art. 5º (IBS/CBS) · Lei nº 9.249/1995, art. 13